Regulamentos
Bom dia a todos.
Com o fim da época era habitual haver o preenchimento dos manifestos.
No entanto, a nova portaria (Portaria n.º 85/2025/1, de 5 de março) não faz qualquer referência a manifestos, nem a qualquer figura semelhante, ao contrário do que acontecia anteriormente.
Atualmente, as licenças são renovadas automaticamente, exceto se se verificar alguma das situações previstas na alínea 2) do artigo 5.º da nova portaria.
Para consulta do diploma, pode aceder aqui: Portaria n.º 85/2025/1, de 5 de março
Nota importante
Esta página serve apenas como apoio informativo. Em caso de dúvida, deve ser sempre consultado o texto oficial da legislação em vigor.
Mapas e zonas
Abaixo podem ser colocados os mapas e imagens de apoio relacionados com as zonas de apanha e interdição.
Nota: para mostrar as imagens acima, substitui URL-DA-IMAGEM-1, URL-DA-IMAGEM-2 e URL-DA-IMAGEM-3 pelos links reais das imagens carregadas na biblioteca multimédia do WordPress.
