Regulamentos
Com o fim da época era habitual haver o preenchimento dos manifestos.
No entanto, a nova portaria (Portaria n.º 85/2025/1, de 5 de março) não faz qualquer referência a manifestos, nem a qualquer figura semelhante, ao contrário do que acontecia anteriormente.
Atualmente, as licenças são renovadas automaticamente, exceto se se verificar alguma das situações previstas na alínea 2) do artigo 5.º da nova portaria.
Para consulta do diploma, pode aceder aqui: Portaria n.º 85/2025/1, de 5 de março
Nota importante
Esta página serve apenas como apoio informativo. Em caso de dúvida, deve ser sempre consultado o texto oficial da legislação em vigor.
Mapas e zonas
Nota: Respeitar sempre as zonas de apanha e interdição definidas nos mapas acima.
